Os impactos da LGPD para condomínios

O que é LGPD ?

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) — Estabelece padrões sobre proteção de dados pessoais, com destaque maior à proteção de dados chamados "sensíveis" (dados relacionados a etnia, religião, preferências sexuais, dados de saúde ou orientação política), além de trazer regras acerca de como essas informações devem ser tratadas por empresas.

Como a LGPD é aplicada a condomínios?

A LGPD refere-se também ao mercado condominial, administradoras, empresas de portaria remota, terceirizados em geral, devem se adequar à nova norma legal, providenciando sistemas seguros que garantam a preservação dos dados das pessoas.

Como a APOIO esta lidando com essa nova norma?

Os preceitos estabelecidos pela Lei 13.709/18 devem ser seguidos a fim de garantir a proteção dos dados particulares dos condôminos, moradores e visitantes, realizando-se o devido controle de interno, como também de toda a cadeia de prestadores de serviços que compõem a gestão condominial, seja pessoas ou empresas terceirizadas que tenham acesso às informações.

Entendemos ainda que a proteção de dados prevista na LGPD, engloba inclusive, a necessidade de preservação das imagens capturadas nos circuitos internos CFTV, visto que a lei define como dado pessoal qualquer informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável (artigo 5º, I, LGPD).

A APOIO segue os preceitos estabelecidos pela Lei 13.709/18.

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